Aluno Estrangeiro

 

O procedimento de inscrição e de matrícula para aluno estrangeiro segue os mesmos moldes dos demais alunos.

Para cursos presenciais:

a) A matrícula de alunos estrangeiros, portadores de visto permanente, será feita mediante a apresentação do R.N.E. (Registro Nacional de Estrangeiro), desde que o término do curso escolhido se dê dentro do prazo de validade de sua estada no Brasil.
b) Caso o aluno não tenha R.N.E., deverá apresentar-se ao Controle de Estrangeiro da Diretoria Acadêmica, munido da Ficha de Inscrição preenchida e assinada, uma cópia com tradução juramentada do Diploma e uma cópia do CPF, para fins de orientações e liberação de matrícula.
c) O aluno deverá ter obrigatoriamente “visto de estudante”. Não serão aceitos alunos estrangeiros com “visto de turista”.

d) O comprovante de escolaridade emitido em outro país deverá conter tradução juramentada, com exceção aos países com o português como língua oficial ou os países participantes do Mercosul.
e) Em qualquer outra situação não contemplada nos itens anteriores, deverá ser consultada a Diretoria Acadêmica da Unicamp https://www.dac.unicamp.br/portal/estudantes/orientacoes-gerais-estudante-estrangeiro


Para os cursos EAD:

a) Para os casos em que os alunos estrangeiros realizem a inscrição em cursos à distância, não haverá a necessidade de visto, bem como a apresentação do R.N.E. (Registro Nacional de Estrangeiro) não será obrigatória, para estes casos será aceito o passaporte ou o documento de identidade do país de origem.
b) O comprovante de escolaridade emitido em outro país deverá conter tradução juramentada, com exceção aos países com o português como língua oficial ou os países participantes do Mercosul.
c) Em qualquer outra situação não contemplada nos itens anteriores, deverá ser consultada a Diretoria Acadêmica da Unicamp
https://www.dac.unicamp.br/portal/estudantes/orientacoes-gerais-estudante-estrangeiro
d) o pagamento do curso, nos casos de cursos pagos, só poderá ser realizado via cartão de crédito.