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Normas de Estágio

Legislação Vigente

A Lei Federal 11.788 de 25 de Setembro de 2008 dispõe sobre o estágio de estudantes. No Art. 1o estágio é definido como “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.

Nos parágrafos 1o e 2o do Art. 1º, a Lei 11.788 determina que o estágio faça parte do projeto pedagógico do curso e integre o itinerário formativo do educando, visando o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. No âmbito dessa Lei Federal, o estágio pode ser obrigatório e não obrigatório, porém as duas modalidades devem ser supervisionadas. Para realizar estágio, obrigatório ou não obrigatório, os discentes deverão estar matriculados e apresentar frequência regular em disciplinas obrigatórias e/ou eletivas do curso.

Ainda, a Resolução no2 do Conselho Nacional de Educação, vigente desde 02 de fevereiro de 2006, estabelece que atividades complementares (monitorias, iniciação científica, projetos de extensão, participação em congressos, etc...) não devem ser confundidas com estágio.

Considerando as determinações da Lei Federal 11.788/2008 e que o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Agrícola da FEAGRI também segue as Diretrizes Curriculares Nacionais para Engenharia Agrícola (Resolução CNE, de 02 de fevereiro de 2006), a Comissão de Graduação da FEAGRI propõe:

  1. Acerca do Termo de Compromisso celebrado entre a parte concedente e a UNICAMP (com intermediação do SAE/ UNICAMP) e definido antes do início do estágio, que seja protocolada uma via do referido documento, junto à Secretaria de Graduação, assinada pelo aluno, pelo representante da parte concedente e pelo representante do SAE;
  2. Que o aluno, de comum acordo com seu supervisor junto à parte concedente, elabore o Plano de Estágio em que constem as atividades a serem desenvolvidas, protocolando uma via assinada, pelo aluno e pelo supervisor, junto à Secretaria de Graduação. No Plano de Estágio deve estar indicada a qualificação profissional do supervisor;
  3. Que o aluno apresente à Coordenadoria de Graduação, relatório semestral de estágio, conforme modelo definido junto ao SAE/ UNICAMP, do qual conste o período de realização do estágio, devidamente assinado pelo aluno e pelo supervisor do estágio pela parte concedente;
  4. Para fins de validação de créditos em estágio obrigatório (FA070), que o discente protocole requerimento de aproveitamento de atividades de estágio junto à Secretaria de Graduação. Para obtenção dos créditos em FA070, o aluno deverá se matricular na disciplina até 18 meses a partir da data de protocolização do requerimento de aproveitamento.

Esta regulamentação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

  Regimento_Comissao_Graduacao_39_05.pdf | 133319 KB | 2022-08-03 14:22:40