Regimento Graduação
Ainda, a Resolução no2 do Conselho Nacional de Educação, vigente desde 02 de fevereiro de 2006, estabelece que atividades complementares (monitorias, iniciação científica, projetos de extensão, participação em congressos, etc...) não devem ser confundidas com estágio.
Considerando as determinações da Lei Federal 11.788/2008 e que o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Agrícola da FEAGRI também segue as Diretrizes Curriculares Nacionais para Engenharia Agrícola (Resolução CNE, de 02 de fevereiro de 2006), a Comissão de Graduação da FEAGRI propõe:
- Acerca do Termo de Compromisso celebrado entre a parte concedente e a UNICAMP (com intermediação do SAE/ UNICAMP) e definido antes do início do estágio, que seja protocolada uma via do referido documento, junto à Secretaria de Graduação, assinada pelo aluno, pelo representante da parte concedente e pelo representante do SAE;
- Que o aluno, de comum acordo com seu supervisor junto à parte concedente, elabore o Plano de Estágio em que constem as atividades a serem desenvolvidas, protocolando uma via assinada, pelo aluno e pelo supervisor, junto à Secretaria de Graduação. No Plano de Estágio deve estar indicada a qualificação profissional do supervisor;
- Que o aluno apresente à Coordenadoria de Graduação, relatório semestral de estágio, conforme modelo definido junto ao SAE/ UNICAMP, do qual conste o período de realização do estágio, devidamente assinado pelo aluno e pelo supervisor do estágio pela parte concedente;
- Para fins de validação de créditos em estágio obrigatório (FA070), que o discente protocole requerimento de aproveitamento de atividades de estágio junto à Secretaria de Graduação. Para obtenção dos créditos em FA070, o aluno deverá se matricular na disciplina até 18 meses a partir da data de protocolização do requerimento de aproveitamento.
Esta regulamentação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.