Procedimentos de Implantação de Convênios e Contratos

A Universidade implantou um sistema Digital, chamado SIAD, para tramitar os Convênios, desde 2019. Toda a tramitação é online. O sistema é encontrado no endereço: https://www.siad.unicamp.br/conveniodigital/
O login e a senha para acesso ao SIAD - Convênio Digital é a mesma de acesso SISE.
No sistema consta um manual com informações que auxiliam o usuário no preenchimento.
O executor (docente responsável pelo Convênio) deve inserir os dados e os documentos do novo Convênio, nesse sistema. 
Contudo, antes disso, ressaltamos a necessidade de submeter esses projetos para análise da INOVA ( (https://www.inova.unicamp.br/comunicacao-de-projeto/) , nos termos da Deliberação CONSU 12/2018. Clicar "sou docente e desejo comunicar projeto de P&D com empresa" , para análise do plano de trabalho e formatação do convênio (caso o objeto do convênio envolva P&D).
Links de acesso da minuta padrão de Convênio e os formulários
 
TRAMITAÇÃO:
 
Fluxograma:
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Trâmites:
1. executor encaminha os dados do novo Convênio para a INOVA (caso o objeto do convênio envolva P&D);
2. após retorno da análise da INOVA, o executor deve inserir os dados e os documentos no sistema SIAD-Convênio Digital;
3. o processo será enviado, via sistema, para a INOVA dar o aval e sequência ao processo no sistema, quando for o caso;
4. o processo será enviado, via sistema, para a FUNCAMP dar o aval e sequência ao processo no sistema, quando for o caso;
5. a Comissão Assessora (Comissão de Extensão) receberá o processo, via sistema (analisar e aprovar)
6. a Congregação receberá o processo, via sistema (analisar e aprovar);
7. instâncias superiores receberão o processo, via sistema (analisar e aprovar);
A qualquer momento, pode haver o retorno do processo, via sistema, para qualquer uma das instâncias anteriores, caso haja a necessidade de inclusão ou de alteração de algum documento.
8. o processo retorna à Comissão Assessora (Extensão), via sistema, para homologar o Convênio.
 
Assinatura Convênio (Instituição Parceira):
Haverá a necessidade de assinatura digital dos executores externos, ao final do procedimento.
Sendo assim, deverá ser realizado um cadastro do(s) envolvido(s).
Esta etapa é realizada próxima à fase de homologação do Convênio.

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