Unicamp

Trancamento, cancelamento e integralização

TRANCAMENTO

O aluno de Programa de Pós‐Graduação pode, mediante solicitação, com a concordância do orientador e a critério da Comissão de Pós‐Graduação, efetuar 02 (dois) Trancamentos de Matrícula, consecutivos ou não, não computados para efeito do tempo máximo de integralização do Curso.

O tempo de integralização remanescente, no momento de cada solicitação, deve ser maior ou igual à duração da licença solicitada.

Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não pode cursar disciplina de Pós‐Graduação na UNICAMP, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação ou tese.

O aluno deve realizar o procedimento online de Trancamento de Matrícula, por meio do portal e-DAC, nos prazos estabelecidos no Calendário Escolar. A solicitação estará sujeita a concordância do Orientador e a aprovação da Coordenadoria de Pós-Graduação do curso.

Para mais informações acesse

https://www.dac.unicamp.br/portal/vida-academica/pos-graduacao/matricula/trancamento-de-matricula

 

Como faço para destrancar minha matrícula?

Não existe “destrancamento de matrícula”. O trancamento de semestre efetivado é “válido” até o próximo período de matrícula, quando o estudante deve fazer as matrículas em disciplinas no site da DAC ou solicitar novo trancamento (apenas nos casos em que não tenha solicitado dois períodos de trancamentos consecutivos).

No caso da Pós-Graduação, a partir do 2º semestre do curso o estudante é automaticamente matriculado na Disciplina-Tese (Tese de Mestrado/Tese de Doutorado, podendo ter um código diferente em cada faculdade ou instituto). Assim, caso não tenha disciplinas para cursar no retorno do trancamento, não é necessário fazer requerimento de matrícula

 

CANCELAMENTO

O Cancelamento de Matrícula é a perda total do vínculo do estudante com a Unicamp, nas formas previstas no Regimento Geral da Pós-Graduação.

O estudante deve realizar o procedimento online de cancelamento de matrícula por meio do portal e-DAC. Essa solicitação pode ser feita a qualquer momento do curso.

Após solicitar o Cancelamento de Matrícula, o estudante poderá ser readmitido no Programa somente através de um novo processo de seleção.

Para mais informações acesse

https://www.dac.unicamp.br/portal/vida-academica/pos-graduacao/matricula/cancelamento-de-matricula

 

INTEGRALIZAÇÃO

De acordo com o Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da Unicamp :
 
Artigo 15 – Por solicitação do orientador e após análise da Comissão de Pós Graduação (CPG), o aluno que teve a matrícula cancelada por prazo de integralização excedido poderá, excepcionalmente, matricular-se uma única vez, exclusivamente para a realização de defesa de dissertação ou tese, que deverá ser feita no prazo de até seis meses após seu religamento, desde que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:
 
I – tenha concluído todos os créditos;
II – tenha sido aprovado em exame(s) de língua(s) estrangeira(s);
III – tenha sido aprovado em Exame de Qualificação;
IV – tenha concluído a redação da dissertação ou tese, com atestado do orientador de que completou todos os requisitos e está em condições de defesa.
 
Parágrafo único – É vedada a matrícula em disciplinas no período letivo regular a que se refere esse ingresso.
 
O orientador deve solicitar o religamento/reingresso através de uma carta  à CPG, contendo a data da defesa e justificando que esta condição é decorrente do Artigo 15 do Regimento Geral dos Cursos da Pós-Graduação da UNICAMP.

pdf   matrícula dos docentes_2020.pdf | 45028 KB | 2022-08-03 14:22:40