A Coordenadoria de Pós-Graduação da FEAGRI gerencia as Cotas de Bolsas de Estudos de Mestrado e de Doutorado atribuídas ao Programa pela CAPES e CNPq e atribui as cotas aos alunos regulares com base na pontuação da Classificação Final de produção.
A classificação se dá por ordem decrescente de pontuação sem a existência de lista de espera, e é flutuante a cada atualização de pontuação dos discentes. Os alunos ingressantes também concorrem a bolsa com os regulares.
Os interessados em pleitear a bolsa deverão encaminhar os documentos comprobatórios de sua produção inseridas no Lattes para o email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., assim como solicitar a atualização da pontuação quando necessário.
O aluno que já possui vinculo empregatício não poderá receber bolsa, somente aqueles que possuírem vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional.
O aluno que já é bolsista e passa a ter o vínculo empregatício como complementação da renda, é permitido, porém a remuneração deve ser inferior ao valor da bolsa, o trabalho deve ser correlacionado com o tema da sua dissertação/tese e, portanto, quando tal vínculo empregatício seja resultante de sua condição de bolsista e como conseqüência do tipo de projeto que esteja desenvolvendo, e deve haver a anuência do orientador e ser levado ao conhecimento do programa de pós-graduação.
O bolsista em nível de Mestrado e Doutorado deverá fixar residência na região metropolitana de Campinas (RMC).
A atribuição das bolsas CAPES-DS e do CNPq é realizada mediante Norma Interna CPG 01/2023 - LINK.
Neste link consta uma nota de esclarecimento da CAPES e CNPq em relação ao vínculo empregatício do aluno bolsista - LINK
Neste link disponibilizamos algumas orientações sobre o uso da taxa de bancada dos bolsistas de doutorado do CNPq - LINK
Além das Bolsas da Cota do Programa de Pós-Graduação é possível pleitear Bolsas de Estudos junto às Agências de Fomento (CAPES, CNPq e FAPESP) através de pedido individual do seu orientador.
Obrigatoriedade do Programa de Estágio Docente
A CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior estabelece através da Portaria nº 76 de 14/04/2010 em seu Artigo 18, que o estágio de docência - PED, é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social.
Docs a serem enviados para a Secretaria de pós-graduação no caso de indicação de bolsa (em anexo - ao final desta página):
- Declaração não vínculo empregatício
- Termo de Compromisso
- Formulário para Concessão de bolsas
- Comprovante de conta bancária
Esclarecimentos sobre o recebimento de mais alguns tipos de auxílios financeiros, como:
Caso você receba uma oferta de trabalho ou abertura de MEI, para "complementação da bolsa" e que seja com atividades relacionadas ao seu tema de estudo no PPG, é necessário que providencie a anuência de seu orientador e passe para ciência da Comissão de Pós-Graduação, encaminhando para o email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. os documentos abaixo:
1) Declaração de vínculo empregatício
2) Declaração do orientador(a) sobre o vínculo empregatício do(a) discente
Os documentos supra citados estão em word nos anexos mais abaixo
Ressaltamos que: As bolsas só podem ser atribuídas aos alunos regularmente matriculados nos cursos deste programa.