Unicamp

Cotutela

O que é Acordo de Cotutela Internacional de Tese

Trata-se de uma parceria firmada por convênio/acordo acadêmico internacional entre a UNICAMP e uma Instituição de ensino e pesquisa estrangeira que tem como objetivo principal a preparação do aluno de mestrado ou de doutorado para a obtenção de titulação válida e reconhecida nas duas instituições convenentes.

O Acordo permite ao aluno realizar sua Dissertação ou Tese sob a responsabilidade de dois orientadores: um da Unicamp e outro da universidade convenente. A Dissertação/Tese é defendida uma única vez, na Unicamp ou na outra Universidade.

Após a defesa, com êxito, da dissertação/tese, cada Universidade atribuirá ao estudante um diploma conferindo-lhe o título estipulado no Acordo.

Ambos os diplomas deverão mencionar que o título foi obtido no âmbito de um Acordo de Cotutela firmado entre as duas Universidades convenentes.

Quem pode participar

O aluno regularmente matriculado em curso de mestrado ou doutorado na Unicamp ou em instituição estrangeira.

Legislação

Os Acordos de Cotutela, na Unicamp, estão disciplinados nos artigos 57 a 60 da Deliberação CONSU A-10/2015.

“Capítulo XI – Dos Acordos de Cotutela

Artigo 57 – A Unicamp pode estabelecer convênios específicos envolvendo professores da Universidade e de uma instituição estrangeira, em regime de coorientação de alunos de pós-graduação de Cursos Stricto Sensu, desde que a atividade seja regida por Acordos de Cotutela. (Alterado pela Deliberação CONSU-A-022/2018)

Parágrafo único – Competirá ao Presidente da Comissão Central de Pós-Graduação – CCPG a assinatura dos Acordos de Cotutela firmados pela UNICAMP.

Artigo 58 – Os alunos envolvidos nesses acordos/convênios efetuarão seus trabalhos sob o controle e a responsabilidade de dois orientadores, sendo um de cada uma das universidades envolvidas.

Artigo 59 – Cada dissertação ou tese em coorientação se desenvolverá no âmbito de um convênio específico, que associe as duas instituições interessadas e que implique princípio de reciprocidade. (Alterado pela Deliberação CONSU-A-022/2018)

Parágrafo único – O convênio reconhecerá a validade da tese defendida no âmbito da coorientação, estabelecendo os termos de reciprocidade.

Artigo 60 – A tese terá uma defesa única, reconhecida pelas duas instituições envolvidas, disposição esta que deverá ser objeto de uma cláusula do convênio assinado entre as mesmas.

§ 1º – O período de trabalho a ser realizado na UNICAMP terá duração mínima de 06 meses.

§ 2º – Preferencialmente, os alunos matriculados na Unicamp defenderão sua dissertação ou tese em Unidade de Ensino e Pesquisa à qual o Programa estiver vinculado. (Alterado pela Deliberação CONSU-A-022/2018)”

Procedimentos

Após as tratativas iniciais entre o aluno, o orientador brasileiro e o orientador estrangeiro, uma minuta do acordo deverá ser elaborada, tomando-se por base  o Modelo de Acordo de Cotutela, disponível na página da PRPG  e levando-se em conta as condições específicas da universidade parceira estabelecidas no Modelo de Acordo de Cotutela disponibilizado pela Universidade estrangeira.

Depois da confecção dessa minuta, sugere-se que, preliminarmente, a versão eletrônica desse documento (em português) seja encaminhada à PRPG (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) para a verificação se o que está sendo pactuado entre as universidades não fere o disposto na Del. CONSU A-10/2015 – que dispõe sobre o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da Unicamp.

Verificada a concordância dos termos da minuta apresentada, os procedimentos internos, descritos a seguir, deverão ser seguidos:

1) A unidade deverá montar o processo de cotutela (pasta de capa azul) e instruí-lo com:

a. duas versões do Acordo (uma em português e outra em inglês ou no idioma da universidade estrangeira);

b. as aprovações da Comissão do Programa de  Pós-Graduação, se houver, da Comissão de Pós-Graduação-CPG e  da Congregação da Unidade;

c. três vias do Acordo de Cotutela em cada idioma (ou número maior se a universidade convenente exigir) deverão ser anexadas na contracapa do processo.

2) Esse processo deverá ser encaminhado à Procuradoria Geral – PG para análise e manifestação.

3) Caso a PG levante algum óbice jurídico para a formalização do Acordo, o processo será devolvido para a Unidade. Não havendo óbices, o processo será encaminhado à PRPG, que o enviará à CCPG.

4) Sendo aprovado pelo plenário, o Acordo de Cotutela será assinado pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação.

5) O processo será devolvido à CPG da Unidade que deverá providenciar as assinaturas da universidade convenente.

6) Colhidas todas as assinaturas, uma via da versão em português e outra no outro idioma deverão ser juntadas ao processo de Cotutela e as demais vias ficarão com os outros interessados.

7) Finalizando, o processo com o Acordo de Cotutela firmado entre as partes deverá ser encaminhado à Diretoria Acadêmica – DAC para as devidas anotações e providências. Após as anotações e providências, a DAC devolverá o(s) processo(s) à Unidade que deverá mantê-lo(s) até a defesa da dissertação/tese pelo aluno.

8) Depois da defesa da dissertação/tese e de sua homologação pela CCPG, a DAC emitirá o diploma com a menção de que o título foi obtido no âmbito de um Acordo de Cotutela firmado entre a Unicamp e a outra Universidade.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE

O pressuposto para a assinatura e manutenção de um Acordo de Cotutela é que o interessado seja um aluno regular de um dos Programas de Pós-Graduação da Unicamp. A dissertação/tese deverá ser defendida dentro do prazo de integralização. Caso o aluno não a defenda neste prazo, a Cotutela está cancelada.